Requerimento n.º 22/2025 (Vereadores Adriano, Ceris e Vanildo)

por vig última modificação 13/05/2025 10h12
Nós, os Vereadores que abaixo subscrevemos, vimos, embasados no art. 47, parágrafo único, III, da Lei Orgânica, c/c art. 165, incisos I e III, do Regimento Interno, no uso de nossas atribuições, entendendo ser matéria para REQUERIMENTO à V. Exa, solicitamos que registre dentro das formalidades necessárias essa nossa proposição para publicação nos canais de transparência desta Casa e encaminhamento à todos os demais colegas Vereadores, incluindo nossa Assessoria Técnica e Jurídica o Processo / Acórdão n. 1119827 – Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que trata de irregularidades apontadas e multa estabelecida e aplicada, no valor de R$ 5.000,00 ao ex Prefeito senhor Carlos Eduardo Costa Negreiros, tendo como fundamentações: denúncia realizada por Vereador de nossa bancada nessa Casa no ano de 2022, e descumprimento de norma Constitucional, como segue:

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